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Legalmente posso ser demitido por não tomar vacina?

Saiba seus deveres com a saúde pública sendo um trabalhador

Saiba seus deveres com a saúde pública sendo um trabalhador

Sim, é possível que o empregador (aquele que contrata), como último recurso, dispense por justa causa o empregado que, mesmo depois de ser orientado e advertido, se negue a se vacinar.

A resposta que o Direito brasileiro teve que fornecer à nova conjuntura pandêmica ainda se faz muito pelo ativismo jurídico, pelas decisões dos tribunais e pelos posicionamentos das cortes e das instituições como o STF e o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Desde o início da campanha de vacinação até o presente momento, a resposta dos tribunais são - dentro das devidas proporções - pela manutenção das dispensas de funcionários que coloquem em risco a coletividade diante de posturas individuais. Assim foi no caso da dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza de um hospital infantil em São Caetano do Sul no estado de São Paulo que recusou se vacinar por duas vezes. Por unanimidade, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região confirmou a decisão do juiz local sobre a manutenção da dispensa e que a justa causa aplicada não se configura abusiva.

É importante evidenciar que a dispensa deve ser feita como último recurso e o empregador deve fornecer ao empregado toda a informação e condições necessárias para que o mesmo cumpra as suas exigências sanitárias e de segurança, com a vacinação não deve ser diferente. Campanhas de incentivo e informativas que ampliam o diálogo e valorizam o coletivo são essenciais para mitigar essas posturas que, apesar de individuais, causam danos coletivos.

Nas palavras das diretrizes feitas em seu guia para vacinação pelo MPT no final de 2020 :

 “Diante de uma pandemia, como a de covid-19, a vacinação individual é pressuposto para a imunização coletiva e controle da pandemia. Nesse contexto, se houver recusa injustificada do empregado à vacinação, pode caracterizar ato faltoso, nos termos da legislação. Todavia, a empresa não deve utilizar, de imediato, a pena máxima ou qualquer outra penalidade, sem antes informar ao trabalhador sobre os benefícios da vacina e a importância da vacinação coletiva, além de propiciar-lhe atendimento médico, com esclarecimentos sobre a eficácia e segurança do imunizante”

Fonte :Agencia Brasil, El País, MPT.